O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em 1º de abril deste ano. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi fixado o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a concessionária alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras causaria prejuízos ao turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele também destacou que não houve demonstração concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.
Com a decisão, as obras seguem suspensas até que a empresa apresente o plano de recuperação da área e cumpra as demais exigências da Justiça Federal.
