O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o Ministério Público está tomando medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições, mas ponderou que o processo eleitoral é muito curto para solucionar um problema dessa complexidade. A declaração foi feita durante a mesa de encerramento do 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo).
“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt. O evento contou com a presença do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Encinas Manfré, e foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, com participação do procurador paulista Marcio Sergio Christino.
Taubemblatt afirmou que o crime organizado é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em nível nacional, que está constituindo grupos de trabalho. Um dos trabalhos é mapear, junto a promotores eleitorais, o diagnóstico da situação pelo país. Ele também citou ter solicitado apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.
O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP está aplicando as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que há duas frentes de atuação: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos. Ele disse que a Justiça Eleitoral pode atuar em diferentes fases, como no momento do registro de candidatura, analisando requisitos de elegibilidade, e em ações de abuso de poder.
Manfré apontou a jurisprudência inaugurada pelo TSE em processos das últimas eleições municipais relacionados a candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado. Ele destacou que a análise será caso a caso e que eventuais interferências da Justiça, como negar registros, ocorrerão apenas se houver provas. A Justiça Eleitoral no Rio barrou candidatos na eleição municipal, mesmo sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções criminosas.
No evento, o advogado Ricardo Vita Porto questionou se esses precedentes não correriam o risco de indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. Taubemblatt respondeu que o TSE, nos casos do Rio, fez uma leitura mais objetiva do que a Justiça fluminense. Ele argumentou que o tribunal superior se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada, em vez de negar a candidatura com base na moralidade ou na vida pregressa dos candidatos.
“O Poder Judiciário ele aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”
