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Norma de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Norma de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários. Também é necessário identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los, pela NR-1.

Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários. Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Mas, para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto. Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas, além de elevar o risco de judicialização por danos morais.

Na ADPF, a entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição.” De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.

Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados, afirma que a ação não quer invalidar a norma, mas questiona a natureza aberta dela. Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), diz que a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica para as empresas.

Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma. O ministério afirma que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar um modelo engessado.

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas da norma. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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