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Governo Lula processa iFood e Keeta por falta de transparência

Governo Lula processa iFood e Keeta por falta de transparência

O governo federal vai abrir um processo administrativo contra as plataformas de entrega iFood e Keeta. A medida ocorre por causa do descumprimento das novas regras de transparência sobre os valores repassados a trabalhadores e empresas.

As empresas tiveram cerca de 60 dias para se adaptar às exigências, que foram definidas em março. Procuradas, as plataformas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

A ação se baseia na portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de entrega e transporte.

Onze plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas como Uber e 99 já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos dessas empresas, já é possível ver nos recibos de cada corrida o valor repassado aos motoristas. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.

Os detalhes dos procedimentos foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.

As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem multas e suspensão temporária das atividades.

A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou nos últimos meses a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo, sob o comando de Boulos.

As categorias de entregadores e motoristas por aplicativo são importantes para o presidente Lula (PT). Isso ocorre porque esses grupos se caracterizam, em sua maioria, por uma aproximação política com vertentes bolsonaristas.

Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, causado pela guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro. Na ocasião, ele anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores, ao lado de lideranças da categoria.

A principal garantia da norma é que o consumidor saiba exatamente como o preço final de cada serviço é distribuído entre os envolvidos na operação, como entregadores e a empresa.

De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível e de fácil visualização. As informações obrigatórias são: preço total (valor integral pago pelo consumidor); parcela do provedor (valor bruto retido pela plataforma como taxa de intermediação); parcela do prestador (valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação de gorjetas e adicionais); e parcela do remetente (valor destinado ao dono original do bem, como restaurantes ou lojas, nos casos de entrega de produtos).

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