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Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.782, que estabelece as regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil, programa voltado para inovação tecnológica.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, adiantou na quinta-feira que esta fase do Eco Invest contempla áreas como biocombustíveis avançados, biogás, biometano, biomateriais e química verde, biofertilizantes, além de um fundo para soluções de inteligência artificial.

O leilão também tem como alvo o beneficiamento de minerais críticos. Cada linha de investimento terá aporte de capital público de R$ 1 bilhão, com taxa de 1%.

De acordo com a portaria, as atividades elegíveis são aquelas desenvolvidas pelos beneficiários finais nos setores estratégicos prioritários. Elas incluem diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial, como pesquisa, desenvolvimento e inovação, projetos em fase de validação e escalonamento, além de projetos de implantação e expansão produtiva, com ênfase em projetos greenfield, em setores estratégicos da transformação ecológica.

Contexto do programa

O Eco Invest Brasil é uma iniciativa do governo federal que busca estimular investimentos em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e a inovação no país. O programa já realizou quatro leilões anteriores, com foco em diferentes áreas tecnológicas e industriais.

A expectativa é que o novo leilão atraia investidores interessados em projetos de alto impacto nos setores contemplados, especialmente aqueles ligados à chamada transformação ecológica e ao uso de novas tecnologias.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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