Professor Tic»Insights»Absolvição de 41 Réus em Estupro de Vulnerável pelo TJ-MG

Absolvição de 41 Réus em Estupro de Vulnerável pelo TJ-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recorreu à técnica jurídica chamada ‘distinguishing’, ao longo de quatro anos, para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável. Foi o que apontou um levantamento realizado pelo G1, que identificou ainda que em 58 casos onde essa tese foi discutida para tentar absolver acusados, em 17, a aplicação foi negada.

Os magistrados responsáveis por essas decisões, segundo a matéria, já tinham atuado em outros casos de estupro de vulnerável, incluindo o caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis. Dentre os argumentos usados para justificar as absolvições, citam-se: consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.

Mariana Zan, advogada do Instituto Alana – organização civil que atua para garantir os direitos de crianças e adolescentes – argumenta que essas justificativas, na prática, tendem a minimizar a violência contra menores e transmitem uma mensagem preocupante do sistema de Justiça: “Isso tem um impacto social sobretudo na vida de crianças e adolescentes, sobretudo na vida de meninas que vivem em um país que é extremamente violento”.

Em um dos casos mapeados, apesar de ter havido relação sexual com uma menor de 14 anos, o magistrado defendeu a falta de “tipicidade material” do caso, considerando que a vítima teria consentido. Outra decisão registrou que a vítima, “com 14 anos incompletos, com plena consciência e capacidade de discernimento”, anuiu conscientemente à relação, o que desclassificaria a acusação baseada no art. 217-A do Código Penal, sobretudo por se tratar de um relacionamento afetivo longo.

Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), abordou a questão destacando que a absolvição do acusado deveria ser concedida apenas “em casos muito excepcionais” e que essa mesma avaliação deve estar centrada na consideração de fatores que possam justificar a necessidade, para não prejudicar mais a vítima ou ser desproporcional à situação.

Em outros julgamentos, a aparência física e uma suposta maturidade da vítima foram consideradas. Luísa defende, no entanto, que uma suposta maturidade precoce da vítima não é um argumento válido para se afastar uma acusação de estupro de vulnerável.

A advogada Mariana Zan ressalta que a vulnerabilidade é uma condição jurídica estipulada pela idade e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso. Ela argumenta: “A justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o condão de afastar a tipicidade penal”.

Inicialmente, a técnica do distinguishing é aplicada quando o Tribunal emite uma decisão que ignora precedentes ou jurisprudência consolidada em casos particulares. Essa abordagem pode ser empregada em processos de diversas naturezas, em discussões sobre a aplicação de súmulas ou decisões de Cortes Superiores.

Somente em 2025, o TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões. Infelizmente, nesse número estão inclusos inúmeros casos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

Equipe que atua de forma conjunta na redação e edição de textos para tornar conteúdos interessantes e acessíveis.

Ver todos os posts →