Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A medida foi tomada em uma ação de execução movida por uma cooperativa de crédito. O aposentado deve cerca de R$ 204 mil à instituição. Antes da decisão final, a Justiça já havia bloqueado valores nas contas bancárias do devedor. Ele pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a cooperativa. A credora então solicitou que o desconto fosse feito diretamente na folha de pagamento do INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça já permite relativizar a regra de impenhorabilidade. Segundo ela, a lei pode ser flexibilizada quando o desconto preserva uma quantia que garanta a sobrevivência do devedor e de seus dependentes. A magistrada entendeu que o bloqueio de 20% da renda líquida não afetaria o sustento do idoso e ainda permitiria reduzir a dívida aos poucos.
Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado. Os valores deverão ser depositados em juízo até a quitação completa do débito. O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.
