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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos até prescrição mantêm na PM oficiais condenados por tortura, homicídio e roubo

No final de 2013, o comando da PM do Rio instaurou um Conselho de Justificação para avaliar as condutas do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros. Eles eram comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Semanas antes, os dois haviam sido presos por envolvimento na sessão de tortura que terminou com a morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

O processo administrativo, que começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça do Rio, deveria avaliar se a dupla havia ferido o regulamento interno da corporação. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou ambos “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”.

A decisão, no entanto, não foi o ponto final de suas carreiras na PM. Após uma série de recursos de defesa no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois conseguiram se livrar de qualquer punição e mantiveram suas patentes e salários na corporação.

Um levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM acusados de diversos crimes — de tortura a homicídio, passando até pelo furto de cabos de telefonia — que conseguiram se manter na corporação graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco deles chegaram a ser promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral; e o outro, foragido há um ano, é considerado desertor pela corporação.

O CJ foi regulamentado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981. Segundo o texto, um colegiado formado por três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório com parecer final. O processo então deve ser remetido ao secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao TJ, caso decida pela demissão do oficial. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados, recursos em série impetrados após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, a estratégia dos advogados chegou a ser apontada pelo STJ, que determinou o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva. Em junho passado, o oficial recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua no Comando de Operações Especiais, na área administrativa.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura. O CJ foi aberto em 2004 e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição, em 2010. O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, ele foi promovido quatro vezes e já ocupou cargos no governo.

Lauro Moura Catarino, tenente-coronel, foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, ainda capitão, ele foi preso em flagrante sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha especializada em furtos de cabos telefônicos. Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição.

Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por ter autorizado a entrada de três mulheres não cadastradas como visitantes de presos na Unidade Prisional da PM. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito. Após o processo, Carmo já foi promovido a major.

Um dos procedimentos administrativos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa. Só 14 anos depois do crime, em 2023, a PM instaurou o CJ para avaliar sua permanência na corporação. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio. Dois meses depois, como permanecia foragido, passou a ser considerado desertor.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais. Ele afirma que a esfera administrativa é diferente da criminal e que os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também. Procurada, a defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. Os advogados dos demais agentes não foram encontrados. O TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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