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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial começa às 14h.

Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre os temas estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos.

O STF também discute se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos são a suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilizar gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Ele também se manifestou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos.

Outro processo trata de uma decisão de Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas enquadráveis, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos sem dolo e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças são alvo de ações de entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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