A declaração do Imposto de Renda 2026 está programada para começar em duas semanas, especificamente a partir do dia 16 de março, com o prazo final provavelmente sendo o dia 29 de maio. No entanto, essas datas e as regras que determinam os contribuintes que são obrigados a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
Anualmente, o fisco realiza atualizações nas regras do Imposto de Renda. Normalmente, ocorre uma mudança no valor total dos rendimentos tributáveis que exigem que o contribuinte declare. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foi obrigado a entregar a declaração. A expectativa para este ano é que esse limite aumente para R$ 36.432, de acordo com consultores, mas isso é apenas uma das condições para entrega da declaração. Outras regras incluem ter bens avaliados em mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda e não cumpre esse dever dentro do prazo, arca com uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir o valor de 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser realizada via computador, celular ou tablet. Para fazer a declaração pelo computador, o contribuinte pode utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração). Já para a declaração via celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são realizados através do aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O acesso ao aplicativo necessita de uma senha do portal Gov.br. Também existe a opção de preencher a declaração online através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com a utilização da senha do Gov.br.
Os contribuintes têm a opção de utilizar a declaração pré-preenchida do IR, modelo que facilita a prestação de contas. Mesmo ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte deve conferir os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. Além disso, é necessário ter os documentos que comprovem ganhos e despesas.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, tais como gastos com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração pode resultar em um valor de imposto menor para pagar ou uma restituição maior para receber. Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração é priorizado no pagamento da restituição.
As mudanças que foram efetuadas no Imposto de Renda em 2025 pelo governo Lula, incluindo a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000, não terão reflexo na declaração de 2026, mas apenas na declaração de 2027.
Dentre os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda estão o informe de rendimentos fornecido pela empresa em que trabalha ou pela instituição responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. Os informes de bancos e financeiras também são exigidos. Para comprovar despesas, como as de educação e saúde, são necessários os recibos respectivos.
A fila de restituição do Imposto de Renda tem um sistema de prioridades que começa com idosos de 80 anos ou mais, seguidos por idosos de 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda. A sequência de prioridades é seguida por contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix, aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição pelo Pix e, por último, pelos demais contribuintes.
