A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo passasse por uma consulta urgente em oncologia clínica. A mulher foi diagnosticada com glioblastoma grau IV.
A paciente já tinha passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença voltou a avançar. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou seja, emergência, no sistema de regulação, a consulta não tinha data marcada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao julgar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e afirmou que, em doenças como o câncer, o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento. A Justiça deu um prazo de cinco dias úteis para a consulta ser realizada. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede particular.
A decisão também reforça que o direito à saúde é universal. O juiz afirmou que morar em cidades do Entorno não pode ser motivo para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reafirma os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão trata do prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei. O magistrado disse que esse período é um limite máximo de proteção e não pode ser usado como justificativa para demora, especialmente em casos graves que exigem resposta imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é central no tratamento do câncer. “Em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. A ação rápida é necessária para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que “garantir o acesso ao SUS, não importa de onde a pessoa vem, é assegurar que um direito fundamental seja cumprido”.
