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Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário tem, em 2026, R$ 1,43 bilhão, pago em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas em anos eleitorais. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

Na campanha de 2022, a chapa de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) gastou R$ 131 milhões. Desse total, 92,8% vieram dos fundos públicos, segundo a Justiça Eleitoral.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando o STF declarou a doação de pessoas jurídicas inconstitucional. O fundo eleitoral foi criado em 2017.

Critérios do fundo eleitoral

O fundo é pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no TSE participam do rateio, mas os critérios definem quantias diferentes. A divisão é a seguinte: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% proporcional aos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de deputados eleitos; e 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias, cerca de 40% do total.

Os recursos podem custear material gráfico, impulsionamento na internet, contratação de pessoal, aluguel, transporte e serviços de comunicação.

Critérios do fundo partidário

Os valores são pagos apenas a partidos que cumprem a cláusula de barreira. Criada em 2017, a regra estabelece critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos. A norma definitiva valerá em 2030.

Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos para a Câmara, com 1% em nove estados, ou nove deputados eleitos em nove estados. Em 2022, passou a ser 2% dos votos, com 1% em nove estados, ou 11 deputados em nove estados. Em 2026, a exigência é de 2,5% dos votos, com 1,5% em nove estados, ou 13 deputados em nove estados. A partir de 2030, a regra será de 3% dos votos, com 2% em nove estados, ou 15 deputados em nove estados.

Superados esses critérios, a divisão do fundo partidário é de 5% igualmente entre as siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara. O repasse é anual, em 12 parcelas mensais. Multas podem ser descontadas das parcelas.

Cota de gênero e origem dos recursos

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação feminina. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos deve ser proporcional. A regra foi replicada para candidaturas de pessoas negras. Os partidos devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação das mulheres.

Os dois fundos são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA, e podem incluir multas eleitorais. O fundo partidário também pode receber doações de pessoas físicas.

Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos do TSE para cada cargo.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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