A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta também classifica essas condutas como hediondas. De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A proposta atualiza a legislação para usar a expressão “violência sexual contra criança ou adolescente” no lugar de termos ligados à pedofilia. Segundo a relatora, a mudança segue decisões recentes de tribunais superiores e abrange representações feitas por qualquer meio, incluindo fotografias, vídeos, imagens digitais e conteúdos criados ou alterados por tecnologias como inteligência artificial.
Entre as mudanças, o projeto eleva as penas para crimes como adquirir, possuir, oferecer, trocar, transmitir, distribuir, divulgar, vender ou expor à venda material com registros de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Também amplia as punições para o crime de aliciar ou assediar menor de 14 anos com o objetivo de praticar ato libidinoso. A pena aumenta ainda para a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual.
O texto prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, recursos de anonimato ou técnicas para esconder o endereço IP. Em alguns casos, a pena pode ser maior se o conteúdo for publicado em mais de uma plataforma digital. O projeto também determina a perda de bens e valores obtidos com o crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorreu a infração.
Outra novidade é a inclusão da “ronda virtual” entre as ferramentas de investigação. Esse recurso é autorizado para identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nessas situações, a ordem judicial prévia pode ser dispensada, desde que o órgão responsável comunique o juiz competente em até 48 horas.
O projeto prevê ainda o ressarcimento ao SUS pelos custos de tratamento de vítimas de lesão corporal, violência física, sexual ou psicológica. Também reforça o direito de crianças, adolescentes e testemunhas de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial especializado. A proposta inclui novos agravantes para crimes cometidos por organizações criminosas que atuam em infrações previstas no ECA e permite a prisão preventiva em casos de suspeita de crimes contra a dignidade sexual.
Na lista de crimes que passam a ser hediondos, o texto inclui produção, venda, transmissão, troca, aquisição, posse, aliciamento de menor de 14 anos com fim libidinoso e submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. As condenações por esses crimes geram efeitos imediatos previstos no Código Penal, como restrições ao exercício de cargo público ou mandato eletivo e à capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.
Durante a tramitação, a relatora afirmou que a proposta busca preencher lacunas da lei e proteger crianças e adolescentes de abusos sexuais no ambiente digital. O autor do projeto disse que o texto fecha brechas para práticas criminosas na internet. Deputados que participaram do debate também destacaram o impacto das redes sociais e o aumento de casos envolvendo imagens falsas com consequências reais para as vítimas.
