Professor Tic»Notícias»Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta também classifica essas condutas como hediondas. De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A proposta atualiza a legislação para usar a expressão “violência sexual contra criança ou adolescente” no lugar de termos ligados à pedofilia. Segundo a relatora, a mudança segue decisões recentes de tribunais superiores e abrange representações feitas por qualquer meio, incluindo fotografias, vídeos, imagens digitais e conteúdos criados ou alterados por tecnologias como inteligência artificial.

Entre as mudanças, o projeto eleva as penas para crimes como adquirir, possuir, oferecer, trocar, transmitir, distribuir, divulgar, vender ou expor à venda material com registros de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Também amplia as punições para o crime de aliciar ou assediar menor de 14 anos com o objetivo de praticar ato libidinoso. A pena aumenta ainda para a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual.

O texto prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, recursos de anonimato ou técnicas para esconder o endereço IP. Em alguns casos, a pena pode ser maior se o conteúdo for publicado em mais de uma plataforma digital. O projeto também determina a perda de bens e valores obtidos com o crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorreu a infração.

Outra novidade é a inclusão da “ronda virtual” entre as ferramentas de investigação. Esse recurso é autorizado para identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nessas situações, a ordem judicial prévia pode ser dispensada, desde que o órgão responsável comunique o juiz competente em até 48 horas.

O projeto prevê ainda o ressarcimento ao SUS pelos custos de tratamento de vítimas de lesão corporal, violência física, sexual ou psicológica. Também reforça o direito de crianças, adolescentes e testemunhas de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial especializado. A proposta inclui novos agravantes para crimes cometidos por organizações criminosas que atuam em infrações previstas no ECA e permite a prisão preventiva em casos de suspeita de crimes contra a dignidade sexual.

Na lista de crimes que passam a ser hediondos, o texto inclui produção, venda, transmissão, troca, aquisição, posse, aliciamento de menor de 14 anos com fim libidinoso e submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. As condenações por esses crimes geram efeitos imediatos previstos no Código Penal, como restrições ao exercício de cargo público ou mandato eletivo e à capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.

Durante a tramitação, a relatora afirmou que a proposta busca preencher lacunas da lei e proteger crianças e adolescentes de abusos sexuais no ambiente digital. O autor do projeto disse que o texto fecha brechas para práticas criminosas na internet. Deputados que participaram do debate também destacaram o impacto das redes sociais e o aumento de casos envolvendo imagens falsas com consequências reais para as vítimas.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

Equipe que atua de forma conjunta na redação e edição de textos para tornar conteúdos interessantes e acessíveis.

Ver todos os posts →